A Mont Asset Gestão e Administração de Recursos (“Mont Asset) é
uma gestora de recursos autorizada pela Comissão de Valores
Mobiliários (CVM) e constituída na forma da Instrução CVM nº 558/15.
A Mont Asset aderiu ao código ANBIMA de Regulação e Melhores
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site são de caráter meramente informativo e não constituem qualquer
tipo de aconselhamento de investimentos, não devendo ser utilizadas
com este propósito. Nenhuma informação contida neste site constitui
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Fundos de investimento não contam com garantia do administrador do
fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou,
ainda, do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A rentabilidade obtida
no passado não representa garantia de rentabilidade futura. É
recomendada a leitura cuidadosa do prospecto e regulamento de cada
fundo de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos. Os
investidores devem estar preparados para aceitar os riscos inerentes
aos diversos mercados em que os fundos atuam e, consequentemente,
possíveis variações no patrimônio investido. Os produtos e serviços
aqui mencionados podem não estar disponíveis em todas as jurisdições
ou para determinadas categorias de investidores. Adicionalmente, a
legislação e regulamentação de proteção a investidores de
determinadas jurisdições/países, pode não se aplicar a produtos e
serviços registrados em outras jurisdições/países, sujeitos à
legislação e regulamentação respectivamente aplicáveis, além de
previsões contratuais específicas.
Nos termos da Instrução CVM 558/15 a Mont Asset está registrada
perante a CVM na categoria “Gestor de Recursos”, podendo realizar
tanto a atividade de gestão de fundos de investimentos, sendo
responsável pela gestão dos ativos integrantes da carteira do fundo,
quanto a de Administração de Carteira de valores mobiliários,
consistente na gestão profissional dos recursos e/ou valores
mobiliários dos seus clientes, incluindo a aplicação dos recursos no
mercado de valores mobiliários.